A prática anual da declaração de Imposto de Renda é uma atividade que normalmente gera dúvidas recorrentes nas pessoas, quando chega o período de envio.

 

As orientações para cumprir o que é exigido pela Receita Federal, estão fragmentadas pela rede, mas muitas vezes causam mais dúvidas do que esclarecimentos.

 

O não envio do I.R tem consequências, como por exemplo: caso você não envie a declaração após 20 meses do prazo, você possui a possibilidade de ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal. Além disso, o Fisco provavelmente cobrará o imposto acrescido de uma multa de até 150% de juros SELIC.

Não se desespere!

Caso ainda não tenha passado o tempo de 20 meses, que tem uma consequência maior, ainda tem como correr atrás!

 

Mas a grande questão é: Não declarei meu Imposto de Renda, o que devo fazer?

1° ENTRE NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL

Você entrará no site do governo para emitir a declaração, atualmente há três possibilidades de entrada, sendo elas:

2° SELECIONE O TIPO DE DECLARAÇÃO

Há 3 tipos de declaração;

Sendo a mais comum, a declaração de ajuste anual.

 

3° PREENCHA AS INFORMAÇÕES

Preencha todas as informações solicitadas pelo site.

4° TRANSMITA A DECLARAÇÃO

Após o preenchimento de todas as informações solicitadas, na lateral está a opção “Entregar Declaração”.

Uma nova janela será aberta, e depois de selecionar o nome do contribuinte, basta clicar em “OK” e seguir as instruções que aparecerão na tela

 

5° EFETUE O PAGAMENTO DA MULTA

Ao enviar a declaração, automaticamente será gerado um boleto para pagamento da multa por atraso.

 

O valor mínimo da multa é de 65,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

 

Para não se atrapalhar com sua declaração, confie sua empresa nas mãos de quem entende do assunto!

Quer saber mais?

Vem ser VerGroup!

Vem ser Digital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *